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CAMPEONATOS |
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PRIMEIRA DIVISÃO CEARENSE 2010
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REGULAMENTO
CAMPEONATO CEARENSE DA PRIMEIRA DIVISÃO 2010
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO – REC
CAPÍTULO I Da Denominação e Participação Art. 1º - O Campeonato Cearense da Primeira Divisão de 2010, doravante denominado campeonato, será disputado pelas 12(doze) Entidades de Prática que o integram, na forma deste regulamento. Art. 2º - O Campeonato Cearense da Primeira Divisão de 2010 estará subordinado regimentalmente a dois regulamentos: a) Regulamento Específico da Competição – REC, o presente regulamento, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da competição; e b) Regulamento Geral das Competições da FCF – RGC, o qual trata dos assuntos comuns a todas as competições coordenadas pela FCF. Art. 3º - São os seguintes critérios técnicos de participação das Entidades de Prática no campeonato: a) Ter disputado o Campeonato Cearense da Primeira Divisão em 2009, terminando entre os nove primeiros colocados na classificação geral; e b) Ter acessado à divisão de elite por ter obtido vaga no Campeonato Cearense da Segunda Divisão, em 2009, sendo um dos três primeiros colocados. Art. 4º - O campeonato será disputado pelas seguintes Entidades de Prática, abaixo identificadas, conforme os critérios técnicos constantes no artigo 3º, relacionadas em ordem alfabética: Associação Desportiva Limoeiro Futebol Clube (2ª divisão 2009) Boa Viagem Esporte Clube Ceará Sporting Club Crato Esporte Clube (2ª divisão 2009) Ferroviário Atlético Clube Fortaleza Esporte Clube FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL Diretoria de Competições Guarani Esporte Clube (2ª divisão 2009) Guarany Sporting Club Horizonte Futebol Clube Itapipoca Esporte Clube Maranguape Futebol Clube Quixadá Futebol Clube CAPÍTULO II Do Troféu, dos Títulos e Premiações Art. 5º - A Entidade de Prática vencedora do campeonato será atribuída o título de Campeã Cearense da Primeira Divisão e ao segundo colocado o de Vice-Campeã Cearense da Primeira Divisão. § 1º - A Entidade de Prática que conquistar o título de campeã cearense 2010 receberá o troféu correspondente e 40 medalhas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; a Entidade de Prática vice-campeã receberá o troféu correspondente e 40 medalhas, com a mesma destinação. § 2º - A Diretoria de Competições da FCF publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas na partida final da competição. § 3º - A FCF não permite e não autoriza a reprodução integral, ou ainda que parcial, do troféu e das medalhas distribuídas com as Entidades de Prática campeã e vicecampeã; a FCF pode autorizar, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original. Art. 6º - O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Cearense 2010, cuja posse será assegurada a Entidade de Prática que houver conquistado o Campeonato. Parágrafo único – A FCF poderá homenagear um desportista, ou negociar comercialmente a adoção de outra denominação para os troféus do Campeão e Vice- Campeão Cearense, através de um contrato com patrocinador específico. Art. 7º - A Entidade de Prática que conquistar o título de campeã cearense 2010 conquistará uma vaga para disputar a Copa do Brasil 2011. Art. 8º - A Entidade de Prática vencedora do “Troféu Interior” será atribuída o título de Campeã FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL Diretoria de Competições Cearense do Interior. § 1º - A Entidade de Prática que conquistar o título de Campeã Cearense do Interior receberá o troféu correspondente e 40 medalhas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes. § 2º - A Diretoria de Competições da FCF publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas na partida final da competição. § 3º - A FCF não permite e não autoriza a reprodução integral, ou ainda que parcial, do troféu e das medalhas distribuídas com a Entidade de Prática campeã do interior; a FCF pode autorizar, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores do que o troféu original. § 4º - As Entidades de Prática do interior do Estado que conquistarem pelo menos um turno do Campeonato, não poderão disputar o título de Campeão do Interior. CAPÍTULO III Da Condição de Jogo dos Atletas Art. 9º - Somente poderão participar do campeonato os atletas que tenham sido registrados no Departamento de Registros e Transferência da FCF, e cujos nomes constem no BID-e da CBF (www.cbf.com.br/registro) até o último dia útil anterior a partida. Parágrafo Único – A expedição do Alvará do atleta obedecerá ao disposto no § 4º do artigo 22 do RGC da FCF. Art. 10º - Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação da Entidade de Prática na 5ª(quinta) rodada do Segundo Turno. CAPÍTULO IV Do Sistema de Disputa Art. 11º – O campeonato será disputado em dois turnos distintos, com jogos de ida (primeiro turno) e volta (segundo turno), e uma fase final, caso necessária. FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL Diretoria de Competições Parágrafo Único – Terão o mando de campo das partidas as Entidades de Prática colocadas à esquerda da tabela. Art. 12º – As Entidades de Prática enfrentam-se todas contra todas a cada turno, perfazendo um total de 66 partidas por fase classificatória. Ao final da fase classificatória de cada turno, as quatro melhores colocadas se classificam para a fase semifinal. Art. 13º – Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais Entidades de Prática na fase classificatória de cada turno, o desempate para efeito de classificação, será efetuado observando os seguintes critérios abaixo: I. Maior número de vitórias; II. Melhor saldo de gols; III. Maior número de gols pró; IV. Confronto direto (entre duas Entidades de Prática somente); V. Menor número de cartões vermelhos recebidos; VI. Menor número de cartões amarelos recebidos; VII. Sorteio. Art. 14º – Na fase semifinal de cada turno, as Entidades de Prática se enfrentam, em partida única, com mando de campo da Entidade de Prática com melhor campanha na fase classificatória de seu respectivo turno. § 1º - Os jogos das semifinais acontecerão de acordo com a seguinte chave: 1º Colocado da Fase classificatória x 4º Colocado da Fase classificatória 2º Colocado da Fase classificatória x 3º Colocado da Fase classificatória § 2º - Em caso de empate no tempo normal desta semifinal, haverá disputa de penalidades máximas para se conhecer o vencedor, de acordo com as normas estabelecidas pela Internacional Board. Art. 15º – As Entidades de Prática vencedoras dos confrontos semifinais se enfrentarão, em jogo único, na decisão de cada turno, com mando de campo da Entidade de Prática com melhor campanha no seu respectivo turno. § 1º - Em caso de empate no tempo normal desta final de turno, haverá disputa de penalidades máximas para se conhecer o vencedor do respectivo turno, de acordo com as FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL Diretoria de Competições normas estabelecidas pela Internacional Board. Art. 16º – Caso uma mesma Entidade de Prática seja vencedora dos dois turnos do campeonato, lhe será atribuído o título de Campeã Cearense da Primeira Divisão de 2010. § 1º - As demais colocações (de 2º a 12º) serão definidas por índice técnico em todo o campeonato, obedecidos aos critérios do artigo 14º deste REC. Art. 17º – Caso duas Entidades de Prática distintas vençam os turnos do campeonato, a decisão será realizada em duas partidas, em ida e volta, com o mando de campo da segunda partida para a Entidade de Prática de melhor campanha, considerando todos os jogos do campeonato. § 1º - No caso de dois empates, ou uma vitória para cada Entidade de Prática nestas partidas finais, haverá disputa de penalidades máximas para se conhecer o Campeão Cearense, de acordo com as normas estabelecidas pela Internacional Board. § 2º - As demais colocações (de 3º a 12º) serão definidas por índice técnico em todo o campeonato, obedecidos os critérios do artigo 14º deste REC. Art. 18º – As duas Entidades de Prática do interior do Estado de melhor campanha em todo o campeonato (obedecido o artigo 14º deste REC), e que não tenham vencido nenhum turno, decidirão o título de Campeão do Interior, que será realizada em duas partidas, em ida e volta, com o mando de campo da segunda partida para a Entidade de Prática de melhor campanha, considerando todos os jogos do campeonato. § 1º - No caso de dois empates, ou uma vitória para cada Entidade de Prática nestas partidas finais, haverá disputa de penalidades máximas para se conhecer o Campeão do Interior, de acordo com as normas estabelecidas pela Internacional Board. Art. 19º – As duas últimas Entidades de Prática na classificação geral descenderão para a Segunda Divisão do Campeonato Cearense em 2011 e as duas primeiras Entidades de Prática classificadas na Segunda Divisão do Campeonato Cearense de 2010 ascenderão ao Campeonato Cearense de Primeira Divisão em 2011. CAPÍTULO V Das Disposições Financeiras Art. 20º – A renda líquida de cada partida será da Entidade de Prática mandante, devendo os FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL Diretoria de Competições descontos sobre a renda bruta serem aplicados conforme definidos no Capítulo XIV e seus artigos do RGC. Parágrafo Único – Nos casos dos jogos realizados entre Entidades de Prática da mesma cidade, ou jogos semifinais e finais dos turnos, a renda líquida será assim dividida, independentemente da condição de Entidade de Prática mandante: a) Em caso de empate, 50% (cinqüenta por cento) para cada Entidade de Prática. b) Em caso de um vencedor, a este será atribuído 60% (sessenta por cento) da renda liquida, e ao vencido, 40% (quarenta por cento). Art. 21º – Os preços dos ingressos serão estabelecidos pela Entidade de Prática mandante, observadas as disposições legais sobre meia entrada e outras situações previstas em Lei Nacional, Estadual ou Municipal. § 1º - Os ingressos de sócios da Entidade de Prática mandante - independente da denominação que lhe for atribuída pela respectiva Entidade de Prática - poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor estabelecido para os não sócios, no mesmo setor do estádio. § 2º - O valor mínimo de ingresso a ser cobrado no campeonato será de R$ 8,00 (oito reais), e de R$ 4,00 (quatro reais) para os beneficiários da meia-entrada. § 3º - Nos jogos semifinais e finais de turno, bem como nas possíveis finais do campeonato, caberá a FCF estipular os valores dos ingressos. § 4º - Nos casos dos jogos realizados entre Entidades de Prática da mesma cidade, somente será permitido o acesso dos sócios da Entidade de Prática mandante, observado o valor mínimo estabelecido no § 1º deste artigo. § 5º - Nos jogos semifinais e finais de turno, bem como nas possíveis finais do campeonato, somente será permitido o acesso dos sócios da Entidade de Prática mandante. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 22º – Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, além FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL Diretoria de Competições dos atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas, as pessoas que estiverem efetivamente a serviço de suas organizações e autorizadas pela Diretoria de Competições da FCF. § 1º - Todas as pessoas a serviço, exceto os militares fardados, deverão estar identificados através de uso de crachá, bata ou jaleco, a critério da FCF. § 2º - Caso a Entidade de Prática opte pela presença de um fisioterapeuta no banco de reservas (artigo 51º do RGC) como um dos quatro membros da comissão técnica, o mesmo deverá apresentar ao delegado da partida seu respectivo documento profissional original ou cópia autenticada expedido pelo CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), e a presença do massagista não será permitida. Art. 23º – A Diretoria de Competições da FCF poderá expedir normas e instruções que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento. Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Competições. Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2009. Francisco Gomes da Silva DIRETOR DE COMPETIÇÕES EM EXERCÍCIO |
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